Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.135/2021

Altera a Lei nº 17.722, de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Educação.

LEI Nº 21.135, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Lei nº 17.722 , de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Educação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 17.722 , de 09 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica criado, com observância das diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 64 , de 16 de dezembro de 2008, o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)."(NR)

"Art. 4º ...

I - será integralizado pelo Programa 4200 - Gestão e Manutenção, Função 12 - Educação, Subfunção 122 - Administração Geral, Grupo de Despesas 05 - Inversões Financeiras, Fonte 100 - Receitas Ordinárias e Modalidade de Aplicação (90) - Aplicações Diretas;

..."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de outubro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do EstadoEste texto não substitui o publicado no D.O de 21/10/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17722/2012 de 09/07/2012