Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.140/2021

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 21.140, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CASA DO MESTRE JESUS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 28.286.295/0001-23, com sede no Município de Palmelo-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de outubro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS CALIL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 27/10/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.