Lei Ordinária nº 21.143/2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 21.143, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE MISSÕES NOVA VIDA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 29.799.369/0001-98, com sede no Município de Valparaíso de Goiás-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LÊDA BORGES
Deputada EstadualEste texto não substitui o publicado no D.O de 27/10/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.