Lei Ordinária nº 21.146/2021
Revoga o § 2º do art. 25-A da Lei nº 20.968, de 18 de fevereiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2021.
LEI Nº 21.146, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Revoga o
§ 2º do art. 25-A da Lei nº 20.968 , de 18 de fevereiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o
§ 2º do art. 25-A da Lei nº 20.968 , de 18 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado EstadualEste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/10/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20968/2021 de 18/02/2021