Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.146/2021

Revoga o § 2º do art. 25-A da Lei nº 20.968, de 18 de fevereiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2021.

LEI Nº 21.146, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Revoga o

§ 2º do art. 25-A da Lei nº 20.968 , de 18 de fevereiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o

§ 2º do art. 25-A da Lei nº 20.968 , de 18 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de outubro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LISSAUER VIEIRA

Deputado EstadualEste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/10/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20968/2021 de 18/02/2021