Lei Ordinária nº 21.149/2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 21.149, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL JUNINA FOGO DE PALHA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 32.631.304/0001-43, com sede no Município de Trindade-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. ANTONIO
Deputado EstadualEste texto não substitui o publicado no D.O de 29/10/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.