Lei Ordinária nº 21.153/2021
Autoriza a permuta dos imóveis que especifica.
LEI Nº 21.153, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza a permuta dos imóveis que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado de Goiás, especificado no Anexo I desta Lei, por dois imóveis de propriedade de José da Silva Oliveira, CPF (cpf ocultado) , especificados nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no Anexo I desta Lei está avaliado em R$ 181.170,00 (cento e oitenta e um mil e cento e setenta reais), o do Anexo II em R$ 66.918,53 (sessenta e seis mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos), e o do Anexo III em R$ 108.038,92 (cento e oito mil e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), conforme, respectivamente, os Laudos de Avaliação para Permuta nos 1/2020, 2/2020 e 3/2020, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis - GEVAI da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 3º A diferença de valor entre os bens permutados, na importância de R$ 6.212,55 (seis mil, duzentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos), em favor do Estado de Goiás, será paga pelo particular, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.
Art. 4º A permuta autorizada por esta Lei será concretizada com a lavratura da escritura pública, após a comprovação da quitação da diferença de valor de que trata o art. 3º, com a consequente arrecadação aos cofres públicos.
Parágrafo único. O Estado de Goiás receberá a escritura pública dos imóveis especificados nos Anexos II e III desta Lei livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais.
Art. 5º O imóvel público especificado no Anexo I desta Lei fica desafetado de uso especial, passando a bem dominical.
Art. 6º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 95 , de 29 de outubro de 2012, a apreciação da minuta da escritura pública de permuta dos imóveis de que trata esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I IMÓVEL AUTORIZADO A SER PERMUTADO, DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS, COM PARTICULAR
DENOMINAÇÃO LOTE 18, DA QUADRA 26.
LOCALIZAÇÃO RUA 10, LOTE 18, QUADRA 26, CENTRO, CERES/GO
MATRÍCULA 13.633 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS, DOCUMENTOS E PROTESTOS DE CERES/GO
ÁREA 750,00 M2
DISCRIMINAÇÃO DA ÁREA REFERÊNCIA METROS CONFRONTAÇÃO
FRENTE FUNDO LADO DIREITO LADO ESQUERDO 15,00 15,00 50,00 50,00 RUA 10 LOTE 8 LOTE 19 LOTE 17
ANEXO II IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE PARTICULAR A SER PERMUTADO COM O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS (ANEXO I)
DENOMINAÇÃO LOTE 31, DA QUADRA E-1
LOCALIZAÇÃO AVENIDA BERNARDO SAYÃO, SETOR BELA VISTA, CERES/GO
MATRÍCULA 16.156 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS, DOCUMENTOS E PROTESTOS DE CERES/GO
ÁREA 553,00 M2
DISCRIMINAÇÃO DA ÁREA REFERÊNCIA METROS CONFRONTAÇÃO
FRENTE FUNDO LADO DIREITO LADO ESQUERDO 14,00 14,00 39,50 39,50 AVENIDA BERNARDO SAYÃO LOTE 19 LOTE 32 LOTE 30
ANEXO III IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE PARTICULAR A SER PERMUTADO COM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS (ANEXO I)
DENOMINAÇÃO LOTE 14, DA QUADRA C-1
LOCALIZAÇÃO RUA 2-A, CENTRO, CERES/GO
MATRÍCULA 9.719 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS, DOCUMENTOS E PROTESTOS DE CERES/GO
ÁREA 617,33 M2
DISCRIMINAÇÃO DA ÁREA REFERÊNCIA METROS CONFRONTAÇÃO
FRENTE FUNDO LADO DIREITO LADO ESQUERDO 14,40 14,40 42,87 42,87 RUA 2 ÁREA PÚBLICA RUA 2-A LOTE 13
Este texto não substitui o publicado no D.O de 29/10/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 58/2006 de 04/07/2006
Lei Complementar nº 95/2012 de 29/10/2012