Lei Ordinária nº 21.154/2021
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
LEI Nº 21.154, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Colégio Estadual Jardim do Cerrado, situado no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2021.
Goiânia, 11 de novembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 12/11/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.