Lei Ordinária nº 21.155/2021
Altera a Lei nº 16.190, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a campanha continuada de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher, e a Lei nº 20.358, de 05 de dezembro de 2018, que dispõe sobre adoção de medidas de prevenção e de combate ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo que especifica.
LEI Nº 21.155, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 16.190 , de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a campanha continuada de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher, e a Lei nº 20.358 , de 05 de dezembro de 2018, que dispõe sobre adoção de medidas de prevenção e de combate ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos doart. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.190 , de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
...
V - divulgação da legislação federal pertinente, em especial da:
a) Lei federal nº 10.778 , de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados;
b) Lei federal nº 11.340 , de 07 de agosto de 2006 ("Maria da Penha"), que cria mecanismos que coíbem a violência doméstica contra a mulher;
c) Lei federal nº 12.845 , de 1º de agosto de 2013 ("Minuto Seguinte"), que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual;
...
VIII - divulgação da legislação estadual pertinente, em especial da:
a) Lei nº 17.311 , de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher;
b) Lei nº 11.697 , de 14 de abril de 1992, que cria o Conselho Estadual da Condição Feminina;
c) Lei nº 18.807 , de 09 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência;
d) Lei nº 20.194 , de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, denominado Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher;
e) Lei nº 20.272 , de 17 de setembro de 2018, que cria Regime Especial de Atendimento para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos serviços públicos de saúde, psicoterápico e de referência em cirurgia plástica, no âmbito do Estado de Goiás, quando o dano físico necessite de realização de procedimento cirúrgico-estético reparador;
f) Lei nº 20.358 , de 05 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e de combate ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo que especifica."(NR)
Art. 2º A Lei nº 20.358 , de 05 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º (VETADO).
"Art. 2º Deverá ser afixado no interior do respectivo veículo cartaz com a seguinte orientação: "Importunação sexual é crime previsto no Código Penal, apenado com até 5 (cinco) anos de reclusão, e a vítima que for molestada no interior do ônibus deve denunciar, conforme as seguintes orientações: 1º passo: gritar em sinal de advertência para que as pessoas ao redor percebam o que está acontecendo; 2º passo: buscar reunir o máximo de informações sobre o agressor para ajudar na sua identificação; 3º passo: fazer o registro da ocorrência da violência na delegacia." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Goiânia, 11 de novembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 12/11/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16190/2008 de 11/01/2008
Lei Ordinária nº 20358/2018 de 05/12/2018