Lei Ordinária nº 21.157/2021
Transforma o cargo de Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás em cargo de Policial Penal e altera as Leis nº 15.704, de 20 de junho de 2006, e nº 17.090, de 02 de julho de 2010.
LEI Nº 21.157, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Transforma o cargo de Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás em cargo de Policial Penal e altera as Leis nº 15.704 , de 20 de junho de 2006, e nº 17.090 , de 02 de julho de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado o cargo de Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás no cargo de Policial Penal.
§ 1º Até a edição da lei específica da carreira da Polícia Penal, as atribuições, os deveres, os direitos, as vantagens e as responsabilidades dos Policiais Penais obedecerão à legislação aplicável aos Agentes de Segurança Prisional.
§ 2º É proibido a todo indivíduo que não seja Policial Penal o uso de uniforme, de distintivo ou de qualquer acessório de identificação da Polícia Penal.
Art. 2º A Polícia Penal é estruturada em carreira, cujo ingresso ocorrerá por aprovação em concurso público de provas ou provas e título de nível superior.
Parágrafo único. A transformação do cargo de Agente de Segurança Prisional em Policial Penal, sem qualquer prejuízo funcional, não importará:
I - na elevação de nível de escolaridade e complexidade técnica;
II - no aumento do valor de subsídio atualmente pago aos seus titulares; e
III - na descontinuidade em relação à carreira.
Art. 3º O inciso V do art. 20-A da Lei nº 15.704 , de 20 de junho de 2006, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20-A. ....
V - Medalha Tiradentes, Medalha Dom Pedro II e Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera - 3,0 (três) pontos cada medalha;
..." (NR)
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de novembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 12/11/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15704/2006 de 20/06/2006
Lei Ordinária nº 17090/2010 de //