Lei Ordinária nº 21.165/2021
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 21.165, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Professor Nelson de Abreu Júnior a Unidade Universitária de Ciências Socioeconômicas e Humanas da Universidade Estadual de Goiás, situada na Avenida Juscelino Kubitschek, 146, no Município de Anápolis-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de novembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado EstadualEste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/11/2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.