Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.166/2021

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 21.166, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada ELSON TAVARES DE FREITAS a ponte sobre o Rios dos Bois, situada na Rodovia GO-487, no trecho entre os municípios de Vicentinópolis-GO e Edéia-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de novembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ÁLVARO GUIMARÃES

Deputado EstadualEste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/11/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.