Lei Ordinária nº 21.168/2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 21.168, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES DE GOIÁS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.377.607/0001-44, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de novembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/11/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.