Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.169/2021

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 21.169, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EQUOTERAPIA GOIABEIRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 26.340.894/0001-52, com sede no Município de Inhumas-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de novembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO

Deputado EstadualEste texto não substitui o publicado no D.O de 22/11/2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.