Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.174/2021

Autoriza a abertura de crédito especial para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS até o valor de R$ 5.635.320,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e trezentos e vinte reais).

LEI Nº 21.174, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza a abertura de crédito especial para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS até o valor de R$ 5.635.320,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e trezentos e vinte reais).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS até o valor de R$ 5.635.320,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e trezentos e vinte reais), destinado a cobrir as despesas a serem realizadas na Fonte 156 - Recursos do Protege, Grupo 04 - Investimentos, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias até o valor de R$ 5.635.320,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e trezentos e vinte reais), em conformidade com o disposto no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de novembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Dotação a ser criada

Exercício 2021

Órgão 3000 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Unidade 3001 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Função 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 243 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Programa 1023 - JOVENS DE FUTURO

Ação 2085 - AÇÃO DE PROMOÇÃO DA JUVENTUDE

Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS

Fonte 156 - RECURSOS DO PROTEGE

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÃO DIRETA

Valor R$ 5.635.320,00

Dotação a ser reduzida

Exercício 2021

Órgão 3000 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Unidade 3051 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa 1040 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA

Ação 2137 - AÇÕES INTEGRADAS DE PROMOÇÃO À CIDADANIA

Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte 156 - RECURSOS DO PROTEGE

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÃO DIRETA

Valor R$ 5.635.320,00

Este texto não substitui o publicado no D.O de 25/11/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.