Lei Ordinária nº 21.174/2021
Autoriza a abertura de crédito especial para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS até o valor de R$ 5.635.320,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e trezentos e vinte reais).
LEI Nº 21.174, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza a abertura de crédito especial para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS até o valor de R$ 5.635.320,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e trezentos e vinte reais).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS até o valor de R$ 5.635.320,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e trezentos e vinte reais), destinado a cobrir as despesas a serem realizadas na Fonte 156 - Recursos do Protege, Grupo 04 - Investimentos, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias até o valor de R$ 5.635.320,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e trezentos e vinte reais), em conformidade com o disposto no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de novembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação a ser criada
Exercício 2021
Órgão 3000 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade 3001 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Função 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção 243 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa 1023 - JOVENS DE FUTURO
Ação 2085 - AÇÃO DE PROMOÇÃO DA JUVENTUDE
Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS
Fonte 156 - RECURSOS DO PROTEGE
Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÃO DIRETA
Valor R$ 5.635.320,00
Dotação a ser reduzida
Exercício 2021
Órgão 3000 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade 3051 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 1040 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA
Ação 2137 - AÇÕES INTEGRADAS DE PROMOÇÃO À CIDADANIA
Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fonte 156 - RECURSOS DO PROTEGE
Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÃO DIRETA
Valor R$ 5.635.320,00
Este texto não substitui o publicado no D.O de 25/11/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.