Lei Ordinária nº 21.176/2021
Autoriza a abertura de crédito especial até o valor de R$ 9.986.445,85 (nove milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA.
LEI Nº 21.176, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza a abertura de crédito especial até o valor de R$ 9.986.445,85 (nove milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA até o valor de R$ 9.986.445,85 (nove milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), destinado a cobrir despesas a serem realizadas na fonte 162 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, Grupo 05 - Inversões Financeiras, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º serão provenientes de superávit financeiro apurado no balanço financeiro do exercício anterior, em conformidade com o disposto no inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de novembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO - DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2021
Órgão 2100 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Unidade 2153 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA
Função 18 - GESTÃO AMBIENTAL
SubFunção 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Programa 1011 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS NATURAIS
Ação 2039 - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE IMÓVEIS RURAIS
Grupo de Despesa 05 - INVERSÕES FINANCEIRAS
Fonte 162 - TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Valor R$ 9.986.445,85
Este texto não substitui o publicado no D.O de 25/11/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.