Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.181/2021

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 21.181, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO URBANA DOS REMANESCENTES DE QUILOMBOS RUFINO FRANCISCO (ARQRFN), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 14.308.976/0001-30, com sede no Município de Niquelândia-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de novembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LÊDA BORGES

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/11/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.