Lei Ordinária nº 21.189/2021
Autoriza execução e conclusão do objeto de emendas parlamentares.
LEI Nº 21.189, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza execução e conclusão do objeto de emendas parlamentares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica automaticamente prorrogado, por 24 (vinte e quatro) meses a contar de seu final, o prazo de execução pelos Municípios do objeto das emendas parlamentares individuais impositivas constantes das Leis nº 20.419 , de 18 de Fevereiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2019, e nº 20.754 , de 28 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2020, cujo plano de trabalho foi homologado por Portaria do Secretário de Estado da Saúde e cujos recursos já foram transferidos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
Goiânia, 30 de novembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 01/12/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20419/2019 de 18/02/2019
Lei Ordinária nº 20754/2020 de //