Lei Ordinária nº 21.191/2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 21.191, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a INICIAÇÃO ESPORTIVA NOVA ESPERANÇA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.349.158/0001-98, com sede no Município de Ceres-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de dezembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no D.O de 07/12/2021 Pesquisar Legislação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.