Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.198/2021

Convalida e revigora fundos rotativos no âmbito da Universidade Estadual de Goiás - UEG.

LEI Nº 21.198, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Convalida e revigora fundos rotativos no âmbito da Universidade Estadual de Goiás - UEG.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam convalidados e revigorados, na Universidade Estadual de Goiás - UEG, os fundos rotativos, constantes do Anexo Único desta Lei, criados pelas Leis nº 13.785 , de 03 de janeiro de 2001, e nº 16.836 , de 15 de dezembro de 2009, nos termos da Lei Complementar nº 64 , de 16 de dezembro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 6.962 , de 29 de julho de 2009, no valor total de R$ 1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais).

Parágrafo único. A integralização dos fundos rotativos a que se refere esta Lei se dará à conta da dotação orçamentária nº 2021.3162.12.364.4200.4243.05.100.90, da UEG.

Art. 2º Os fundos rotativos convalidados e revigorados pelo art. 1º desta Lei destinam-se a custear despesas inadiáveis de pequena monta e de pronto pagamento referentes a:

I - materiais de consumo e expediente;

II - reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis;

III - comunicação em geral, festividades e homenagens;

IV - diárias, passagens, locomoções e combustíveis;

V - participação em exposições, congressos e conferências;

VI - materiais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia;

VII - taxas, emolumentos, licenças administrativas e judiciais, também de retenção de tributos; e

VIII - fornecimento de alimentação.

Art. 3º São vedados:

I - o pagamento, com recursos dos fundos rotativos, de despesas:

a) com pessoal;

b) de capital;

c) que necessitem de licitação para sua contratação;

d) não previstas na lei de criação dos fundos; e

e) de caráter continuado ou que possam caracterizar fracionamento; e

II - a concessão de adiantamentos e aplicações no mercado financeiro com recursos dos fundos rotativos.

Art. 4º Será designado por ato do Reitor da UEG um servidor ocupante de cargo efetivo, salvo se não houver servidor nessa condição, para a função de gestor de cada fundo rotativo, vedada a designação de servidor temporário ou estagiário, conforme determina o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 64 , de 2008.

Parágrafo único. Compete aos gestores dos fundos rotativos:

I - solicitar emissão de empenhos estimativos;

II - movimentar os recursos dos fundos;

III - realizar pesquisa de preços;

IV - adquirir os materiais e contratar os serviços relacionados nesta Lei;

V - solicitar a recomposição dos fundos; e

VI - prestar contas dos recursos utilizados.

Art. 5º Os recursos dos fundos rotativos convalidados e revigorados por esta Lei serão mantidos em conta-corrente única, específica e permanente, no banco oficial responsável pela movimentação das contas do Poder Executivo.

§ 1º Após serem cumpridas as exigências para a constituição dos fundos rotativos, fica o gestor autorizado a receber o talonário de cheques, para sua utilização e guarda.

§ 2º O pagamento de despesas com recursos dos fundos rotativos deve ocorrer exclusivamente por meio de cheque nominal, vedado o pagamento de servidor a título de ressarcimento ou ajuda de custo.

§ 3º É vedada a emissão de cheque em valor superior ao saldo empenhado.

Art. 6º A realização de despesas à conta dos fundos rotativos deve ser precedida de pesquisa de preços, preferencialmente conforme o Decreto estadual nº 9.900 , de 7 de julho de 2021.

§ 1º Poderá ainda ser realizada com o mínimo de 3 (três) orçamentos, preferencialmente em papel timbrado, com o número do CNPJ ou do CPF do emissor, o endereço, a assinatura do responsável, a validade da proposta e o prazo de entrega ou da execução dos serviços.

§ 2º Excepcionalmente, desde que o fato seja devidamente justificado, podem ser aceitos orçamentos em número inferior a 3 (três).

Art. 7º O recebimento do material ou da prestação de serviços contratada deve ser atestado por servidor que não exerça a função de gestor dos fundos, em documento denominado "atestado", gerado pelo Sistema de Administração Financeira de Fundos - SAFF da UEG, com a data, o nome por extenso, o cargo e a matrícula.

Art. 8º A movimentação dos fundos rotativos da UEG deve ser operacionalizada no SAFF da UEG, e a entidade, no prazo de 30 (trinta) dias após o término de cada trimestre, deverá disponibilizar ao Tribunal de Contas do Estado - TCE a prestação de contas dos fundos rotativos, com o atestado de regularidade assinado pelo ordenador de despesas.

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, em favor da UEG, para integralização complementar dos fundos rotativos convalidados e revigorados por esta Lei, o crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para a dotação orçamentária 2021.3162.12.364.4200.4243.05.100.90, e ele será reduzido da dotação orçamentária nº 2021.3162.12.364.4200.4243.03.100.90, conforme o disposto no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 10. Ficam revogadas as Leis nº 13.785 , de 03 de janeiro de 2001, e nº 16.836 , de 15 de dezembro de 2009.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Nº DE ORDEM DENOMINAÇÃO VALOR (R$)

1 Fundo Rotativo do Câmpus Central 50.000,00

2 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Anápolis - CSEH 30.000,00

3 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Caldas Novas 30.000,00

4 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Campos Belos 30.000,00

5 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Ceres 30.000,00

6 Fundo Rotativo do Câmpus Nordeste 50.000,00

7 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Goianésia 30.000,00

8 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Goiânia - ESEFFEGO 30.000,00

9 Fundo Rotativo do Câmpus Cora Coralina 50.000,00

10 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Inhumas 30.000,00

11 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Ipameri 30.000,00

12 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Iporá 30.000,00

13 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Itaberaí 30.000,00

14 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Itapuranga 30.000,00

15 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Itumbiara 30.000,00

16 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Jaraguá 30.000,00

17 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Jussara 30.000,00

18 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Luziânia 30.000,00

19 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Minaçu 30.000,00

20 Fundo Rotativo do Câmpus Sul 50.000,00

21 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Pires do Rio 30.000,00

22 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Porangatu 30.000,00

23 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Posse 30.000,00

24 Fundo Rotativo do Câmpus Sudoeste 50.000,00

25 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Sanclerlândia 30.000,00

26 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Santa Helena de Goiás 30.000,00

27 Fundo Rotativo do Câmpus Oeste 50.000,00

28 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de São Miguel do Araguaia 30.000,00

29 Fundo Rotativo do Câmpus Norte 50.000,00

30 Fundo Rotativo da Reitoria da UEG 30.000,00

31 Fundo Rotativo do Centro de Ensino de Aprendizagem em Rede - CEAR 30.000,00

32 Fundo Rotativo do Câmpus Metropolitano 50.000,00

33 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Crixás 30.000,00

34 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Edeia 30.000,00

35 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Goiânia - Laranjeiras 30.000,00

36 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Jataí 30.000,00

37 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Mineiros 30.000,00

38 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Niquelândia 30.000,00

39 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Palmeiras de Goiás 30.000,00

40 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Pirenópolis 30.000,00

41 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Senador Canedo 30.000,00

42 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Silvânia 30.000,00

43 Fundo Rotativo da Unidade Universitária de Trindade 30.000,00

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/12/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 23798/2025 de 06/11/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13785/2001 de 03/01/2001

Lei Ordinária nº 16836/2009 de 15/12/2009