Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.200/2021

Autoriza a alienação do imóvel que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 21.200, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza a alienação do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO autorizado a alienar para o Estado de Goiás, na modalidade venda ou permuta, o Hospital do Servidor Público - HPS, caracterizado no Anexo Único desta Lei, conforme a legislação aplicável.

Art. 2º A venda ou a permuta prevista no caput do art. 1º condiciona-se à autorização expressa do Conselho Deliberativo do IPASGO, que também deve definir o valor de venda e as condições para o recebimento do imóvel.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO IMÓVEL AUTORIZADO A SER ALIENADO AO ESTADO DE GOIÁS

DENOMINAÇÃO Hospital do Servidor Público - HPS

LOCALIZAÇÃO Município de Goiânia/GO

MATRÍCULA Matrícula nº 89.542, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO

ÁREA 21.455,69 m² (vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros e sessenta e nove centímetros quadrados)

CARACTERÍSTICAS Uma área de terras destacada da área maior da Fazenda Arranca Toco e Santo Antônio, nesta Capital, com 21.455,69 m², com os seguintes limites e confrontações: começa no ponto M1 cravado na confluência da Rua Noaqui com a lateral da Rua SC-1, ponto de coordenadas UTM aproximadas MC-51 N8.149005,57 E e= 689.187,46; daí segue por esta lateral azimute de 167º49`06" e distância de 274,02m até o ponto M2 cravado na linha de chanfro, daí segue por esta linha chanfrado no azimute de 209º19`05" e distância de 12,01m até o ponto M3, cravado na lateral da Av. Bela Vista; daí segue por esta lateral no azimute de 279º43`00" e distância de 145,188m até o ponto M4 cravado na lateral da APM; daí segue por esta lateral no azimute de 345º46`01" e distância de 39,157m até o ponto M5 cravado na linha perimétrica de parcelamento do Parque Acalanto; daí segue por esta linha perimétrica nos azimutes e distâncias 111º39`02" - 22,328m até o ponto M6; 76º47`01" - 57.636 até o ponto M-7; 348º27`21" - 199.663 até o ponto M-8 cravado na lateral da Rua Naoqui; daí segue por esta lateral azimute 76º11`12" - 65,71m até o ponto M1 onde teve início desta descrição, registrada sob a Matrícula nº 89.542, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/12/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL AUTORIZADO A SER ALIENADO AO ESTADO DE GOIÁS

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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