Lei Ordinária nº 21.204/2021
Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
LEI Nº 21.204, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC, constante da alínea "x" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019:
a) a Gerência de Apoio ao Investidor, subordinada à Superintendência de Prospecção de Investimentos, passa a denominar-se Gerência de Prospecção e Estímulo ao Investidor, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
b) a Gerência de Projetos de Investimentos, subordinada à Superintendência de Prospecção de Investimentos, passa a denominar-se Gerência de Novos Negócios e Diversificação de Investimentos, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
c) a Gerência de Integração Regional, subordinada à Superintendência de Desenvolvimento Regional, passa a denominar-se Gerência de Potencialidades Regionais, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
d) a Gerência de Projetos de Concessões e Parcerias, subordinada à Superintendência de Desenvolvimento Regional, passa a denominar-se Gerência de Integração, Projetos de Concessões e Parcerias, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
e) a Gerência de Políticas de Obras de Desenvolvimento Regional, subordinada à Superintendência de Desenvolvimento Regional, passa a denominar-se Gerência de Políticas de Desenvolvimento Regional, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
f) a Superintendência de Atração de Investimentos Internacionais, vinculada à Subsecretaria de Atração de Investimentos e Negócios, passa a denominar-se Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
g) a Gerência de Promoção do Estado de Goiás no Exterior, subordinada à Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais, passa a denominar-se Gerência de Cooperação e Promoção do Estado de Goiás, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
h) a Gerência de Intercâmbio e Acesso ao Mercado, subordinada à Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais, passa a denominar-se Gerência de Intercâmbio Comercial e Acesso ao Mercado, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
i) a Gerência de Apoio ao CDE/FCO, subordinada à Subsecretaria de Fomento e Competitividade, passa a denominar-se Gerência de Apoio ao Fomento, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
j) a Gerência de Análise de Projetos, subordinada à Superintendência dos Programas de Desenvolvimento, passa a denominar-se Gerência de Análise e Viabilidade de Projetos, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
k) a Gerência de Financiamento e Microcrédito, subordinada à Subsecretaria de Fomento e Competitividade, passa a denominar-se Gerência de Monitoramento dos Programas de Desenvolvimento, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação fica vinculada à Superintendência dos Programas de Desenvolvimento, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
l) a Superintendência de Mineração, subordinada à Subsecretaria de Fomento e Competitividade, passa a denominar-se Superintendência de Gestão Estratégica do Setor Produtivo, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
m) a Gerência de Fomento Financeiro à Mineração, subordinada à Superintendência de Gestão Estratégica, passa a denominar-se Gerência de Projetos Estratégicos do Setor Produtivo, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
n) a Gerência de Cooperação Técnica, subordinada à Superintendência de Gestão Estratégica, passa a denominar-se Gerência de Inteligência do Setor Produtivo, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante; e
o) a Gerência de Desenvolvimento de Áreas Mineradas, subordinada à Superintendência de Gestão Estratégica, passa a denominar-se Gerência de Desenvolvimento do Setor de Minas, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante.
Art. 2º Ficam introduzidas as seguintes modificações na estrutura organizacional da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, constante da alínea "e" do inciso II do Anexo I da Lei nº 20.491 , de 2019:
I - a Gerência de Processos Judiciais passa a denominar - se Gerência de Processos Judiciais Estratégicos, e mantêm - se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI - 1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
II - a Gerência de Segurança e Monitoramento Rodoviário e Faixa de Domínio passa a denominar - se Gerência de Segurança Rodoviária, e mantêm - se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI - 1, e a sua subordinação; e
III - ficam criadas, com os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI - 1:
a) a Gerência de Processos Externos e Estratégicos, unidade da estrutura complementar, vinculada ao Gabinete do Presidente;
b) a Gerência de Contencioso Cível, unidade da estrutura complementar, vinculada à Procuradoria Setorial;
c) a Gerência de Patrimônio, unidade da estrutura complementar, vinculada à Diretoria de Gestão Integrada;
d) a Gerência de Arrecadação, unidade da estrutura complementar, vinculada à Diretoria Financeira;
e) a Gerência de Custos e Orçamentos de Obras Civis, unidade da estrutura complementar, vinculada à Diretoria de Planejamento;
f) a Gerência de Controle e Qualidade Tecnológica, unidade da estrutura complementar, vinculada à Diretoria de Planejamento;
g) a Gerência de Monitoramento de Faixa de Domínio, unidade da estrutura complementar, vinculada à Diretoria de Manutenção;
h) a Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações, unidade da estrutura complementar, vinculada à Diretoria de Obras Rodoviárias;
i) a Gerência de Projetos e Artes Especiais, unidade da estrutura complementar, vinculada à Diretoria de Obras Rodoviárias.
j) a Gerência da Rede Física, unidade da estrutura complementar, vinculada à Diretoria de Planejamento; e
k) a Gerência de Administração e Fiscalização, unidade da estrutura complementar, vinculada à Diretoria de Planejamento.
Art. 3º Ficam criados 2 (dois) cargos de Assessoramento Especial, símbolo AE1, constante do Anexo III - Tabela de cargos de provimento em comissão que não integram a estrutura básica ou complementar.
Art. 4º Em decorrência do disposto:
I - nos arts. 1º e 2º desta Lei, a alínea "x" do inciso I e a alínea "e" do inciso II do Anexo I da Lei nº 20.491 , de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei; e
II - no art. 3º desta Lei, a tabela de cargos de provimento em comissão que não integram a estrutura básica ou complementar constante do Anexo III da Lei nº 20.491 , de 2019, passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 5º A Lei nº 20.491 , de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 38. ...
I - o planejamento, a formulação, a coordenação e a execução das políticas estaduais voltadas para o desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
...........................
III - a formulação da política dos distritos agroindustriais;
...................... ....
X - a formulação da política pública do setor de minas;
...................... ....
XII - promover e divulgar as oportunidades de negócios e investimentos produtivos em Goiás; e
XIII - firmar protocolos de intenções dentro de suas competências." (NR)
"Art. 43-A.
V - a formulação e a execução da política estadual do microcrédito." (NR)
"Art. 55. ...
Parágrafo único. Todas as gerências integrantes da Procuradoria Setorial da GOINFRA serão privativamente ocupadas por Procuradores do Estado, nos termos do art. 132 da Constituição Federal." (NR)
Art. 6º (VETADO).
Art. 7º Fica revogado o inciso VIII do art. 38 da Lei nº 20.491 , de 2019.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
" ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO QTDE SÍMBOLO
....
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
....
x) SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - SIC
....
8.7.1. Superintendência de Prospecção de Investimentos Básica Superintendente 1 DAS-4
8.7.1.1. Gerência de Prospecção e Estímulo ao Investidor Complementar Gerente 1 DAI-1
8.7.1.2. Gerência de Novos Negócios e Diversificação de Investimentos Complementar Gerente 1 DAI-1
8.7.2. Superintendência de Desenvolvimento Regional Básica Superintendente 1 DAS-4
8.7.2.2. Gerência de Potencialidades Regionais Complementar Gerente 1 DAI-1
8.7.2.3. Gerência de Integração, Projetos de Concessões e Parcerias Complementar Gerente 1 DAI-1
8.7.2.4. Gerência de Políticas de Desenvolvimento Regional Complementar Gerente 1 DAI-1
8.7.3. Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais Básica Superintendente 1 DAS-4
8.7.3.1. Gerência de Cooperação e Promoção do Estado de Goiás Complementar Gerente 1 DAI-1
8.7.3.2. Gerência de Intercâmbio Comercial e Acesso ao Mercado Complementar Gerente 1 DAI-1
8.8. Subsecretaria de Fomento e Competitividade Básica Subsecretário 1 DAS-2
8.8.1. Superintendência dos Programas de Desenvolvimento Básica Superintendente 1 DAS-4
8.8.1.1. Gerência de Análise e Viabilidade de Projetos Complementar Gerente 1 DAI-1
....
8.8.1.4. Gerência de Monitoramento dos Programas de Desenvolvimento Complementar Gerente 1 DAI-1
....
8.8.3. Superintendência de Gestão Estratégica do Setor Produtivo Básica Superintendente 1 DAS-4
8.8.3.1. Gerência de Projetos Estratégicos do Setor Produtivo Complementar Gerente 1 DAI-1
8.8.3.2. Gerência de Inteligência do Setor Produtivo Complementar Gerente 1 DAI-1
8.8.3.3. Gerência de Desenvolvimento do Setor de Minas Complementar Gerente 1 DAI-1
8.8.4. Gerência de Apoio ao Fomento Complementar Gerente 1 DAI-1
....
II - ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
....
e) AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA
....
1.8.2. Gerência de Processos Judiciais Estratégicos Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.8.4. Gerência de Contencioso Cível Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.9.6. Gerência de Patrimônio Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.10.5. Gerência de Arrecadação Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.11.5. Gerência de Custos e Orçamentos de Obras Civis Complementar Gerente 1 DAI-1
1.11.6. Gerência de Controle e Qualidade Tecnológica Complementar Gerente 1 DAI-1
1.11.7. Gerência da Rede Física Complementar Gerente 1 DAI-1
1.11.8. Gerência de Administração e Fiscalização Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.12.3. Gerência de Segurança Rodoviária Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.12.6. Gerência de Monitoramento de Faixa de Domínio Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.13.5. Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações Complementar Gerente 1 DAI-1
1.13.6. Gerência de Projetos e Artes Especiais Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.18. Gerência de Processos Externos e Estratégicos Complementar Gerente 1 DAI-1
....
"(NR)
ANEXO II
" ANEXO III
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA BÁSICA OU COMPLEMENTAR
NÍVEL DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE SUBSÍDIO
Assessoramento Especial Assessor Especial AE1 AE1 31³ 10.000,00
....
TOTAL 5.105³
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/12/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20491/2019 de 25/06/2019