Lei Ordinária nº 21.212/2021
Institui o Dia Estadual do Imigrante Japonês.
LEI Nº 21.212, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Dia Estadual do Imigrante Japonês.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Imigrante Japonês, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho.
Art. 2º Neste dia serão realizados eventos de valorização da cultura japonesa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 21/12/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.