Lei Ordinária nº 21.220/2021
Dispõe sobre o índice de atualização monetária para o ano de 2022, nas situações que especifica.
LEI Nº 21.220, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o índice de atualização monetária para o ano de 2022, nas situações que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em função da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás pela disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), a atualização anual prevista no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, será calculada, excepcionalmente, no ano de 2022, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.
Goiânia, 29 de dezembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/12/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991