Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.228/2022

Altera a Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 21.228, DE 5 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

...

§ 6º Quando o edital do processo seletivo simplificado de que trata o caput contemplar o preenchimento de vagas que exijam nível de ensino superior, será reservada parte dessas vagas para os profissionais com até 3 (três) anos de conclusão do curso de graduação, conforme critérios objetivos definidos pelo Órgão Central de Gestão de Pessoal.

§ 7º O prazo de 3 (três) anos de que trata o

§ 6º terá como termo a data da inscrição no certame." (NR)

Art. 12-A (VETADO).

Art. 12-B (VETADO).

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de janeiro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 06/01/2022

Art. 1

Art. 12-A

Art. 12-B

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20918/2020 de 21/12/2020