Lei Ordinária nº 21.228/2022
Altera a Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, e dá outras providências.
LEI Nº 21.228, DE 5 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
...
§ 6º Quando o edital do processo seletivo simplificado de que trata o caput contemplar o preenchimento de vagas que exijam nível de ensino superior, será reservada parte dessas vagas para os profissionais com até 3 (três) anos de conclusão do curso de graduação, conforme critérios objetivos definidos pelo Órgão Central de Gestão de Pessoal.
§ 7º O prazo de 3 (três) anos de que trata o
§ 6º terá como termo a data da inscrição no certame." (NR)
Art. 12-A (VETADO).
Art. 12-B (VETADO).
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de janeiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 06/01/2022
Art. 1
Art. 12-A
Art. 12-B
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20918/2020 de 21/12/2020