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Lei Ordinária nº 21.239/2022

Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo, e a Lei nº 20.846, de 02 de setembro de 2020, que institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão e cria o Programa SIMPLIFICA GOIÁS, e dá outras providências.

LEI Nº 21.239, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo, e a Lei nº 20.846 , de 02 de setembro de 2020, que institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão e cria o Programa SIMPLIFICA GOIÁS, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, para os órgãos e as entidades a seguir especificados:

I - na Secretaria de Estado da Administração - SEAD:

a) ficam criadas a:

1. Coordenação do Laboratório de Inovação em Desenvolvimento de Pessoas - PequiLab, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-8, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Gerência de Gestão do Conhecimento e Estratégia;

2. Assessoria do Laboratório de Inovação em Desenvolvimento de Pessoas - PequiLab, com o quantitativo de 6 (seis) cargos de provimento em comissão denominados Assessor, símbolo DAID-10, como unidade integrante da estrutura complementar subordinada à Gerência de Gestão do Conhecimento e Estratégia;

3. Coordenação de Gestão e Governança do Expresso, com o quantitativo de 3 (três) cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-10, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Gerência de Inovação e Simplificação Pública;

4. Gerência de Regularização Imobiliária, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, como unidade da estrutura complementar, subordinada à Superintendência Central de Patrimônio;

5. Gerência Central de Gestão de Contratos, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, como unidade da estrutura complementar, subordinada à Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística;

6. Coordenação de Gestão de Documentos e Serviços, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-11, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Gerência de Estratégia do Atendimento ao Cidadão;

7. Coordenação da Avaliação Contínua do Atendimento e dos Serviços, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-11, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Gerência de Estratégia do Atendimento ao Cidadão;

8. Supervisão de Estratégias e Inovação do Atendimento ao Cidadão, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Supervisor, símbolo DAID-12, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Gerência de Estratégia do Atendimento ao Cidadão;

9. Coordenação de Contratos e Convênios, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-11, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Gerência de Relacionamento de Municípios e Parceiros;

10. Coordenação de Relacionamento com os Municípios, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-11, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Gerência de Relacionamento de Municípios e Parceiros;

11. Supervisão das unidades Vapt Vupt, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Supervisor, símbolo DAID-12, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Coordenação de Relacionamentos com os Municípios;

12. Supervisão das unidades Expresso, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Supervisor, símbolo DAID-12, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Coordenação de Relacionamentos com os Municípios;

13. Supervisão de Prospecção e Informações das Unidades de Atendimento, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Supervisor, símbolo DAID-12, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Gerência de Relacionamentos com Municípios e Parceiros;

14. Gerência de Infraestrutura e Manutenção Predial, com o respectivo cargo em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, como unidade da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Gestão Integrada;

15. Superintendência de Sistemas de Informação, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, subordinada ao Gabinete do Secretário, como unidade da estrutura básica;

16. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, como unidade da estrutura complementar, subordinada à superintendência de sistemas de Informação;

17. Diretoria-Executiva de Saúde e Segurança do Servidor, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor-Executivo, símbolo DAS-2, como unidade da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Secretário;

18. Gerência de Apoio Administrativo, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, como unidade da estrutura complementar, subordinada à Diretoria-Executiva de Saúde e Segurança do Servidor;

19. Coordenação de Medicina do Trabalho, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-8, como unidade da estrutura complementar, subordinada à Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor;

20. Coordenação de Perícia Médica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-8, como unidade da estrutura complementar, subordinada à Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor;

21. Coordenação de Engenharia do Trabalho, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-8, como unidade da estrutura complementar, subordinada à Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor;

22. Coordenação Técnica de Segurança do Trabalho, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-8, como unidade da estrutura complementar, subordinada à Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor;

23. Coordenação Psicossocial, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-8, como unidade da estrutura complementar, subordinada à Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor; e

24. Assessoria Técnica do Vapt Vupt, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAID-9, no quantitativo de 16 (dezesseis) cargos, como unidade da estrutura complementar, subordinada ao órgão indicado pelo chefe do Executivo;

b) passa a denominar-se:

1. Superintendência Central de Transformação Pública a atual Superintendência Central de Transformação da Gestão Pública, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

2. Gerência de Governança Pública a atual Gerência de Governança Corporativa, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

3. Gerência de Inovação e Simplificação Pública a atual Gerência de Inovação e Simplificação da Gestão, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

4. Gerência de Operação de Atendimento ao Cidadão a atual Gerência de Gestão das Unidades de Atendimento, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

5. Gerência de Estratégia do Atendimento ao Cidadão a atual Gerência de Modernização e Qualidade de Atendimento ao Cidadão, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

6. Gerência de Relacionamento com Municípios e Parceiros a atual Gerência de Implantação e Manutenção, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

7. Gerência de Infraestrutura Tecnológica e Serviços a atual Gerência de Tecnologia, subordinada à Superintendência de Gestão Integrada, passando a ser subordinada à Superintendência de Sistemas de Informação, e mantém-se inalterado o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, como unidade de estrutura complementar; e

8. Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor a atual Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional, subordinada à Superintendência Central de Políticas Estratégicas de Pessoal, passando a ser subordinada à Diretoria-Executiva de Saúde e Segurança do Servidor, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, como unidade de estrutura complementar, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

II - na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, ficam criadas a:

a) Superintendência do Programa Bolsa Educação, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, como unidade da estrutura básica, subordinada à Subsecretaria de Execução da Política Educacional;

b) Gerência de Acompanhamento de Frequência e Resultado, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, como unidade da estrutura complementar, subordinada à Superintendência do Programa Bolsa Educação;

c) Gerência de Gestão de Benefício, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, como unidade da estrutura complementar, subordinada à Superintendência do Programa Bolsa Educação; e

d) Assessoria Técnico Especializada, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAID-9, no quantitativo de 2 (dois) cargos, como unidade da estrutura complementar, subordinada ao Gabinete do Secretário;

III - na Delegacia - Geral da Polícia Civil - DGPC, ficam criadas 2 (duas) Delegacias Regionais de Polícia Civil, com os respectivos cargos de provimento em comissão de Delegado Regional, símbolo DAID - 2, como unidades da estrutura complementar, subordinadas à Superintendência de Polícia Judiciária, ficando o total de 19 (dezenove) cargos;

IV - na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS:

a) ficam criadas a:

1. Gerência de Compras Governamentais, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, como unidade da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Gestão Integrada;

2. Gerência de Planejamento e Orçamento, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, como unidade da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Gestão Integrada; e

3. Gerência dos Programas de Transferência de Renda, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, como unidade da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Desenvolvimento, Assistência Social e Inclusão; e

b) passa a denominar-se Gerência de Apoio Administrativo e Logístico a atual Gerência de Compras e Apoio Administrativo, da Superintendência de Gestão Integrada, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

V - na Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, fica criada a Comunicação Setorial, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe da Comunicação Setorial, símbolo DAS - 6, como unidade da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Presidente; e

VI - na Universidade Estadual de Goiás - UEG:

a) ficam criadas a:

1. Coordenação de Correição, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-9, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados;

2. Coordenação dos Órgãos Colegiados, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-9, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados;

3. Coordenação do Gabinete, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-9, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados;

4. Coordenação de Compras, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-9, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Gerência de Compras;

5. Coordenação de Licitações, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-9, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Gerência de Compras;

6. Coordenação de Contratos, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-9, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Gerência de Compras;

7. Gerência de Infraestrutura, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, como unidade da estrutura complementar, subordinada à Diretoria de Gestão Integrada;

8. Coordenação de Infraestrutura e Engenharia, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-9, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Gerência de Infraestrutura;

9. Coordenação de Manutenção, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-9, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Gerência de Infraestrutura;

10. Gerência de Convênios e Captação de Recursos, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, como unidade da estrutura complementar, subordinada à Diretoria de Gestão Integrada;

11. Coordenação de Convênios e Captação de Recursos, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-9, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Gerência de Convênios e Captação de Recursos;

12. Gerência da Secretaria Acadêmica Central, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, como unidade da estrutura complementar, subordinada ao Gabinete do Reitor;

13. Coordenação de Diplomas, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-9, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Gerência da Secretaria Acadêmica Central;

14. Coordenação de Gestão das Secretarias Acadêmicas, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-9, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Gerência da Secretaria Acadêmica Central; e

b) passa a denominar-se Gerência de Apoio Logístico a atual Gerência de Apoio Logístico e Infraestrutura, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante.

Art. 2º A Lei nº 20.491 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 66-A. À Diretoria-Executiva de Saúde e Segurança do Servidor da Secretaria de Estado da Administração competem a coordenação e o gerenciamento da qualidade de vida ocupacional com foco na segurança e na medicina do trabalho, também na prevenção e na promoção da saúde dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

§ 1º O Diretor-Executivo será o Responsável Técnico da unidade e responderá perante o Conselho Regional de Medicina e demais órgãos e entidades competentes, em atendimento ao art. 28 do Decreto federal nº 20.931 , de 11 de janeiro de 1932, e à Resolução CFM nº 2.147/2016, publicada no D.O.U. de 27 de outubro de 2016,

Seção I, p. 332-4, devendo possuir formação médica e registro no Conselho Regional de Medicina.

§ 2º Os Coordenadores de Medicina do Trabalho e de Perícia Médica serão preferencialmente servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou titulares de emprego público permanente, devendo possuir formação médica e registro no Conselho Regional de Medicina, e cumprirão a carga horária estabelecida para os seus cargos de provimento efetivo ou de emprego público permanente." (NR)

Art. 3º Fica instituída no âmbito da Diretoria-Executiva de Saúde e Segurança do Servidor da Secretaria de Estado da Administração, a Gratificação por Desempenho de Serviços de Segurança e Saúde - GDSSS, destinada aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão, aos empregados públicos e aos contratados por tempo determinado que desempenhem funções de Médico do Trabalho, Médico Perito, Engenheiro do Trabalho, Psicólogo, Técnico de Segurança do Trabalho, bem como ao pessoal de Apoio Administrativo e que estejam em efetivo exercício nessa diretoria.

§ 1º A gratificação ora instituída obedecerá aos seguintes valores mensais:

I - aos servidores que exercem as funções de Médico do Trabalho, de Médico Perito, de Engenheiro do Trabalho ou de Psicólogo, R$ 1.000,00 (mil reais);

II - aos servidores que exercem a função de Técnico de Segurança do Trabalho, R$ 700,00 (setecentos reais); e

III - aos servidores que exercem a função de Apoio Administrativo, R$ 500,00 (quinhentos reais).

§ 2º O procedimento administrativo de disciplinamento e concessão da gratificação de que trata o caput deste artigo será especificado em ato normativo da Diretoria-Executiva de Saúde e Segurança do Servidor, após aprovação do Secretário de Estado da Administração.

§ 3º A gratificação de que trata o caput deste artigo não se incorporará ao vencimento para efeito de aposentadoria ou pensão, não sofrerá desconto previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás e não será computada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto o 13º salário e o adicional de férias.

§ 4º Não fará jus à gratificação de que trata o caput deste artigo o servidor afastado, ainda que com remuneração, salvo quanto ao período:

I - que corresponder aos dias de feriados ou aos de recessos decorrentes de escalas de serviços ou em que o ponto seja facultativo;

II - de 8 (oito) dias consecutivos, em virtude de casamento ou união estável;

III - de luto, pelo falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela, pais, madrasta ou padrasto, e irmão, por 8 (oito) dias consecutivos, bem como de avós e netos, por 4 (quatro) dias consecutivos;

IV - de comparecimento a júri e outros serviços obrigatórios por lei;

V - de até 30 (trinta) dias para tratamento da própria saúde;

VI - de licença decorrente de acidente em serviço ou de doença profissional; e

VII - de gozo de férias.

§ 5º As despesas decorrentes da aplicação da GDSSS serão custeadas à conta do Orçamento-Geral do Estado.

Art. 4º A Lei nº 20.846 , de 02 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 52. ...

...........................

IV - estejam lotados na Superintendência de Gestão do Atendimento ao Cidadão e na Gerência de Infraestrutura e Manutenção Predial da Superintendência de Gestão Integrada, nesta última, até o limite de 20 (vinte) servidores.

..." (NR)

Art. 5º As alíneas "m", "p", "r.1", e "v" do inciso I e as alíneas "d" e "k" do inciso II do Anexo I da Lei nº 20.491 , de 2019, em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 6º Ficam revogados os itens 2.8.1.4 e 2.10.6 da alínea "m" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491 , de 2019.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos quanto aos arts. 3º e 4º a partir de 1º de janeiro de 2022.

Goiânia, 12 de janeiro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

" ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO QTDE. SÍMBOLO

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

....

m) SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD

................ ................ ................ ................ ................

2.8.3.1.1. Coordenação do Laboratório de Inovação em Desenvolvimento de Pessoas - PequiLab Complementar Coordenador 1 DAID-8

2.8.3.1.2. Assessoria do Laboratório de Inovação em Desenvolvimento de Pessoas - PequiLab Complementar Assessor 6 DAID-10

................ ................ ................ ................ ................

2.9.1. Superintendência Central de Transformação Pública Básica Superintendente 1 DAS-4

2.9.1.1. Gerência de Governança Pública Complementar Gerente 1 DAI-1

................ ................ ................ ................ ................

2.9.1.4. Gerência de Inovação e Simplificação Pública Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.1.4.1. Coordenação de Gestão e Governança do Expresso Complementar Coordenador 3 DAID-10

................ ................ ................ ................ ................

2.9.2.5. Gerência de Regularização Imobiliária Complementar Gerente 1 DAI-1

................ ................ ................ ................ ................

2.9.3.4. Gerência Central de Gestão de Contratos Complementar Gerente 1 DAI-1

................ ................ ................ ................ ................

2.9.4.1. Gerência de Operação de Atendimento ao Cidadão Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.4.2. Gerência de Estratégia do Atendimento ao Cidadão Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.4.2.1. Coordenação de Gestão de Documentos e Serviços Complementar Coordenador 1 DAID-11

2.9.4.2.2. Coordenação da Avaliação Contínua do Atendimento e dos Serviços Complementar Coordenador 1 DAID-11

2.9.4.2.3. Supervisão de Estratégias e Inovação do Atendimento ao Cidadão Complementar Supervisor 1 DAID-12

2.9.4.3. Gerência de Relacionamento com Municípios e Parceiros Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.4.3.1. Coordenação de Contratos e Convênios Complementar Coordenador 1 DAID-11

2.9.4.3.2. Coordenação de Relacionamento com os Municípios Complementar Coordenador 1 DAID-11

2.9.4.3.3. Supervisão das unidades Vapt Vupt Complementar Supervisor 1 DAID-12

2.9.4.3.4. Supervisão das unidades Expresso Complementar Supervisor 1 DAID-12

2.9.4.3.5. Supervisão de Prospecção e Informações das Unidades de Atendimento Complementar Supervisor 1 DAID-12

................ ................ ................ ................ ................

2.10.9. Gerência de Infraestrutura e Manutenção Predial Complementar Gerente 1 DAI-1

2.11. Superintendência de Sistemas de Informação Básica Superintendente 1 DAS-4

2.11.1. Gerência de Infraestrutura Tecnológica e Serviços Complementar Gerente 1 DAI-1

2.11.2. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas Complementar Gerente 1 DAI-1

2.12. Diretoria-Executiva de Saúde e Segurança do Servidor Básica Diretor-Executivo 1 DAS-2

2.12.1. Gerência de Apoio Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1

2.12.2. Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor Complementar Gerente 1 DAI-1

2.12.2.1. Coordenação de Perícia Médica Complementar Coordenador 1 DAID-8

2.12.2.2. Coordenação de Medicina do Trabalho Complementar Coordenador 1 DAID-8

2.12.2.3. Coordenação de Engenharia do Trabalho Complementar Coordenador 1 DAID-8

2.12.2.4. Coordenação Técnica de Segurança do Trabalho Complementar Coordenador 1 DAID-8

2.12.2.5. Coordenação Psicossocial Complementar Coordenador 1 DAID-8

....

p) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

................ ................ ................ ................ ................

2.10.4. Superintendência do Programa Bolsa Educação Básica Superintendente 1 DAS-4

2.10.4.1. Gerência de Acompanhamento de Frequência e Resultado Complementar Gerente 1 DAI-1

2.10.4.2. Gerência de Gestão de Benefício Complementar Gerente 1 DAI-1

................ ................ ................ ................ ................

2.15. Assessoria Técnico Especializada Complementar Assessor 2 DAID-9

....

r.1) DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL - DGPC

................ ................ ................ ................ ................

2.7.2. Delegacia Regional de Polícia Civil Complementar Delegado Regional 19 DAID-2

....

v) SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS

................ ................ ................ ................ ................

11.8.2. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Complementar Gerente 1 DAI-1

................ ................ ................ ................ ................

11.8.6. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1

11.8.7. Gerência de Planejamento e Orçamento Complementar Gerente 1 DAI-1

................ ................ ................ ................ ................

11.10.6. Gerência dos Programas de Transferência de Renda Complementar Gerente 1 DAI-1

....

II - ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO

....

d) AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA

....

1.7. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6

................ ................ ................ ................ ................

k) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG

................ ................ ................ ................ ................

6.3.1. Coordenação de Correição Complementar Coordenador 1 DAID-9

6.3.2. Coordenação dos Órgãos Colegiados Complementar Coordenador 1 DAID-9

6.3.3. Coordenação do Gabinete Complementar Coordenador 1 DAID-9

................ ................ ................ ................ ................

6.4.2.1. Coordenação de Compras Complementar Coordenador 1 DAID-9

6.4.2.2. Coordenação de Licitações Complementar Coordenador 1 DAID-9

6.4.2.3. Coordenação de Contratos Complementar Coordenador 1 DAID-9

6.4.3. Gerência de Apoio Logístico Complementar Gerente 1 DAI-1

................ ................ ................ ................ ................

6.4.8. Gerência de Infraestrutura Complementar Gerente 1 DAI-1

6.4.8.1. Coordenação de Infraestrutura e Engenharia Complementar Coordenador 1 DAID-9

6.4.8.2. Coordenação de Manutenção Complementar Coordenador 1 DAID-9

6.4.9. Gerência de Convênios e Captação de Recursos Complementar Gerente 1 DAI-1

6.4.9.1. Coordenação de Convênios e Captação de Recursos Complementar Coordenador 1 DAID-9

................ ................ ................ ................ ................

6.14. Gerência da Secretaria Acadêmica Central Complementar Gerente 1 DAI-1

6.14.1. Coordenação de Diplomas Complementar Coordenador 1 DAID-9

6.14.2. Coordenação de Gestão das Secretarias Acadêmicas Complementar Coordenador 1 DAID-9

....

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/01/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21297/2022 de 06/04/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20491/2019 de 25/06/2019

Lei Ordinária nº 20846/2020 de 02/09/2020