Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.240/2022

Introduz alterações na Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.

LEI Nº 21.240, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

Introduz alterações na Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso VIII do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16-I. Os servidores efetivos do Tribunal, em virtude da conclusão de curso oficial de Graduação, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, terão direito a uma Gratificação de Incentivo Funcional (GIF), limitada a 10% (dez por cento) e incorporável aos proventos de aposentadoria e pensão, na proporção de:

I - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Doutor;

II - 7% (sete por cento), em se tratando de título de Mestre;

III - 5% (cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialista, em curso com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - aula;

IV - 3% (três por cento), em se tratando de certificado de Graduação.

..." (NR)

"Art. 16-K. Fica instituído o programa de assistência à saúde para os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a ser prestado na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento de despesas com planos privados de assistência à saúde médica e odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.

Parágrafo único. A assistência à saúde prevista no caput será regulamentada em resolução, aprovada pelo Tribunal e não poderá exceder a 10% (dez por cento) do vencimento inicial do cargo de analista." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, relativos à implementação do auxílio saúde, vedada qualquer retroatividade.

Goiânia, 12 de janeiro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/01/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15122/2005 de 04/02/2005