Lei Ordinária nº 21.240/2022
Introduz alterações na Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.
LEI Nº 21.240, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Introduz alterações na Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso VIII do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16-I. Os servidores efetivos do Tribunal, em virtude da conclusão de curso oficial de Graduação, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, terão direito a uma Gratificação de Incentivo Funcional (GIF), limitada a 10% (dez por cento) e incorporável aos proventos de aposentadoria e pensão, na proporção de:
I - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Doutor;
II - 7% (sete por cento), em se tratando de título de Mestre;
III - 5% (cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialista, em curso com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - aula;
IV - 3% (três por cento), em se tratando de certificado de Graduação.
..." (NR)
"Art. 16-K. Fica instituído o programa de assistência à saúde para os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a ser prestado na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento de despesas com planos privados de assistência à saúde médica e odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.
Parágrafo único. A assistência à saúde prevista no caput será regulamentada em resolução, aprovada pelo Tribunal e não poderá exceder a 10% (dez por cento) do vencimento inicial do cargo de analista." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, relativos à implementação do auxílio saúde, vedada qualquer retroatividade.
Goiânia, 12 de janeiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/01/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15122/2005 de 04/02/2005