Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.241/2022

Altera a Lei nº 19.781, de 20 de julho de 2017, que institui a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos nos Serviços Públicos do Estado de Goiás.

LEI Nº 21.241, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Lei nº 19.781 , de 20 de julho de 2017, que institui a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos nos Serviços Públicos do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 19.781 , de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Institui a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos nos Serviços Públicos." (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 19.781 , de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos nos Serviços Públicos.

Parágrafo único. A política estadual ora instituída objetiva, especialmente:

I - fornecer informações exatas e adequadas à população surda sobre serviços públicos estaduais, por diversos meios de comunicação;

II - promover o acesso da mulher surda, vítima de violência, ao disque - denúncia." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de janeiro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JÚLIO PINA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/01/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19781/2017 de 20/07/2017