Lei Ordinária nº 21.241/2022
Altera a Lei nº 19.781, de 20 de julho de 2017, que institui a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos nos Serviços Públicos do Estado de Goiás.
LEI Nº 21.241, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Lei nº 19.781 , de 20 de julho de 2017, que institui a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos nos Serviços Públicos do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 19.781 , de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Institui a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos nos Serviços Públicos." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 19.781 , de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos nos Serviços Públicos.
Parágrafo único. A política estadual ora instituída objetiva, especialmente:
I - fornecer informações exatas e adequadas à população surda sobre serviços públicos estaduais, por diversos meios de comunicação;
II - promover o acesso da mulher surda, vítima de violência, ao disque - denúncia." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de janeiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JÚLIO PINA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/01/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19781/2017 de 20/07/2017