Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.245/2022

Concede a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

LEI Nº 21.245, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Concede a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento),

considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do ano de 2021, nos termos do parágrafo único do art. 42 da Lei estadual nº 17.663 , de 14 de junho de 2012, na forma dos anexos desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Estado de Goiás ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Goiânia, 18 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(Altera o

ANEXO I da Lei nº 17.663 /2012.)

" ANEXO I

Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

Cargo Classe Nível Vencimento

Analista Judiciário - Área Judiciária A 1 4.692,66

2 4.786,51

3 4.882,23

B 1 5.077,54

2 5.179,08

3 5.282,66

C 1 5.493,97

2 5.603,85

3 5.715,93

D 1 5.944,56

2 6.063,46

3 6.184,70

E 1 6.432,12

2 6.560,73

3 6.691,97

F 1 6.959,63

2 7.098,84

3 7.240,84

"(NR)

ANEXO II

(Altera o

ANEXO II da Lei nº 17.663 /2012.)

" ANEXO II

Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

Cargo Classe Nível Vencimento

Analista Judiciário - Área Especializada A 1 4.692,66

2 4.786,51

3 4.882,23

B 1 5.077,54

2 5.179,08

3 5.282,66

C 1 5.493,97

2 5.603,85

3 5.715,93

D 1 5.944,56

2 6.063,46

3 6.184,70

E 1 6.432,12

2 6.560,73

3 6.691,97

F 1 6.959,63

2 7.098,84

3 7.240,84

"(NR)

ANEXO III

(Altera o

ANEXO III da Lei nº 17.663 /2012.)

" ANEXO III

Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

Cargo Classe Nível Valor

Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo A 1 4.223,40

2 4.307,86

3 4.394,02

B 1 4.569,78

2 4.661,18

3 4.754,38

C 1 4.944,55

2 5.043,46

3 5.144,33

D 1 5.350,11

2 5.457,11

3 5.566,25

E 1 5.788,89

2 5.904,68

3 6.022,76

F 1 6.263,66

2 6.388,96

3 6.516,77

"(NR)

ANEXO IV

(Altera o

ANEXO IV da Lei nº 17.663 /2012.)

" ANEXO IV

Tabela de Vencimentos dos Cargos em Extinção

Cargo Classe Nível Vencimento

Técnico Judiciário A 1 4.692,66

2 4.786,51

3 4.882,23

B 1 5.077,54

2 5.179,08

3 5.282,66

C 1 5.493,97

2 5.603,85

3 5.715,93

D 1 5.944,56

2 6.063,46

3 6.184,70

E 1 6.432,12

2 6.560,73

3 6.691,97

F 1 6.959,63

2 7.098,84

3 7.240,84

"(NR)

ANEXO V

(Altera o

ANEXO V da Lei nº 17.663 /2012.)

" ANEXO V

Tabela de Vencimentos dos Cargos em Regime de Extinção

Cargo Classe Nível Vencimento

Auxiliar Judiciário (especializado) A 1 4.223,40

2 4.307,86

3 4.394,02

B 1 4.569,78

2 4.661,18

3 4.754,38

C 1 4.944,55

2 5.043,46

3 5.144,33

D 1 5.350,11

2 5.457,11

3 5.566,25

E 1 5.788,89

2 5.904,68

3 6.022,76

F 1 6.263,66

2 6.388,96

3 6.516,77

"(NR)

ANEXO VI

(Altera o

ANEXO VI da Lei nº 17.663 /2012.)

" ANEXO VI

Tabela de Vencimentos dos Cargos em Regime de Extinção

Cargo Classe Nível Vencimento

Auxiliar de Serviços Gerais A 1 3.801,07

2 3.877,08

3 3.954,61

B 1 4.112,80

2 4.195,06

3 4.278,96

C 1 4.450,10

2 4.539,11

3 4.629,90

D 1 4.815,10

2 4.911,37

3 5.009,63

E 1 5.210,02

2 5.314,21

3 5.420,49

F 1 5.637,31

2 5.750,05

3 5.865,08

"(NR)

ANEXO VII

(Altera o

ANEXO XI da Lei nº 17.663 /2012.)

" ANEXO XI

Quantitativo de Funções por Encargo de Confiança

Descrição Função Quantidade prevista Valor (R$)

Funções por Encargo de Confiança FEC-1 41 619,48

FEC-2 104 757,14

FEC-3 33 1.032,45

FEC-4 212 1.307,79

FEC-5 664 1.720,78

FEC-6 59 2.890,88

FEC-7 288 3.648,04

FEC-8 53 4.336,34

FEC-9 9 5.644,11

FEC-10 15 7.130,87

"(NR)

ANEXO VIII

(Altera o

ANEXO XII da Lei nº 17.663 /2012.)

" ANEXO XII

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO

Descrição Cargo Quantidade prevista Vencimento

Cargos de Provimento em Comissão DAE-01 58 1.775,83

DAE-02 40 1.885,97

DAE-03 798 2.161,28

DAE-04 206 2.505,43

DAE-05 617 2.794,53

DAE-06 90 3.111,15

DAE-07 416 4.129,85

DAE-08 11 5.368,80

DAE-09 211 7.130,87

DAE-10 3 9.498,65

"(NR)

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17663/2012 de 14/06/2012