Lei Ordinária nº 21.245/2022
Concede a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
LEI Nº 21.245, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Concede a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento),
considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do ano de 2021, nos termos do parágrafo único do art. 42 da Lei estadual nº 17.663 , de 14 de junho de 2012, na forma dos anexos desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Estado de Goiás ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.
Goiânia, 18 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera o
ANEXO I da Lei nº 17.663 /2012.)
" ANEXO I
Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo
Cargo Classe Nível Vencimento
Analista Judiciário - Área Judiciária A 1 4.692,66
2 4.786,51
3 4.882,23
B 1 5.077,54
2 5.179,08
3 5.282,66
C 1 5.493,97
2 5.603,85
3 5.715,93
D 1 5.944,56
2 6.063,46
3 6.184,70
E 1 6.432,12
2 6.560,73
3 6.691,97
F 1 6.959,63
2 7.098,84
3 7.240,84
"(NR)
ANEXO II
(Altera o
ANEXO II da Lei nº 17.663 /2012.)
" ANEXO II
Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo
Cargo Classe Nível Vencimento
Analista Judiciário - Área Especializada A 1 4.692,66
2 4.786,51
3 4.882,23
B 1 5.077,54
2 5.179,08
3 5.282,66
C 1 5.493,97
2 5.603,85
3 5.715,93
D 1 5.944,56
2 6.063,46
3 6.184,70
E 1 6.432,12
2 6.560,73
3 6.691,97
F 1 6.959,63
2 7.098,84
3 7.240,84
"(NR)
ANEXO III
(Altera o
ANEXO III da Lei nº 17.663 /2012.)
" ANEXO III
Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo
Cargo Classe Nível Valor
Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo A 1 4.223,40
2 4.307,86
3 4.394,02
B 1 4.569,78
2 4.661,18
3 4.754,38
C 1 4.944,55
2 5.043,46
3 5.144,33
D 1 5.350,11
2 5.457,11
3 5.566,25
E 1 5.788,89
2 5.904,68
3 6.022,76
F 1 6.263,66
2 6.388,96
3 6.516,77
"(NR)
ANEXO IV
(Altera o
ANEXO IV da Lei nº 17.663 /2012.)
" ANEXO IV
Tabela de Vencimentos dos Cargos em Extinção
Cargo Classe Nível Vencimento
Técnico Judiciário A 1 4.692,66
2 4.786,51
3 4.882,23
B 1 5.077,54
2 5.179,08
3 5.282,66
C 1 5.493,97
2 5.603,85
3 5.715,93
D 1 5.944,56
2 6.063,46
3 6.184,70
E 1 6.432,12
2 6.560,73
3 6.691,97
F 1 6.959,63
2 7.098,84
3 7.240,84
"(NR)
ANEXO V
(Altera o
ANEXO V da Lei nº 17.663 /2012.)
" ANEXO V
Tabela de Vencimentos dos Cargos em Regime de Extinção
Cargo Classe Nível Vencimento
Auxiliar Judiciário (especializado) A 1 4.223,40
2 4.307,86
3 4.394,02
B 1 4.569,78
2 4.661,18
3 4.754,38
C 1 4.944,55
2 5.043,46
3 5.144,33
D 1 5.350,11
2 5.457,11
3 5.566,25
E 1 5.788,89
2 5.904,68
3 6.022,76
F 1 6.263,66
2 6.388,96
3 6.516,77
"(NR)
ANEXO VI
(Altera o
ANEXO VI da Lei nº 17.663 /2012.)
" ANEXO VI
Tabela de Vencimentos dos Cargos em Regime de Extinção
Cargo Classe Nível Vencimento
Auxiliar de Serviços Gerais A 1 3.801,07
2 3.877,08
3 3.954,61
B 1 4.112,80
2 4.195,06
3 4.278,96
C 1 4.450,10
2 4.539,11
3 4.629,90
D 1 4.815,10
2 4.911,37
3 5.009,63
E 1 5.210,02
2 5.314,21
3 5.420,49
F 1 5.637,31
2 5.750,05
3 5.865,08
"(NR)
ANEXO VII
(Altera o
ANEXO XI da Lei nº 17.663 /2012.)
" ANEXO XI
Quantitativo de Funções por Encargo de Confiança
Descrição Função Quantidade prevista Valor (R$)
Funções por Encargo de Confiança FEC-1 41 619,48
FEC-2 104 757,14
FEC-3 33 1.032,45
FEC-4 212 1.307,79
FEC-5 664 1.720,78
FEC-6 59 2.890,88
FEC-7 288 3.648,04
FEC-8 53 4.336,34
FEC-9 9 5.644,11
FEC-10 15 7.130,87
"(NR)
ANEXO VIII
(Altera o
ANEXO XII da Lei nº 17.663 /2012.)
" ANEXO XII
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO
Descrição Cargo Quantidade prevista Vencimento
Cargos de Provimento em Comissão DAE-01 58 1.775,83
DAE-02 40 1.885,97
DAE-03 798 2.161,28
DAE-04 206 2.505,43
DAE-05 617 2.794,53
DAE-06 90 3.111,15
DAE-07 416 4.129,85
DAE-08 11 5.368,80
DAE-09 211 7.130,87
DAE-10 3 9.498,65
"(NR)
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17663/2012 de 14/06/2012