Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.246/2022

Concede Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

LEI Nº 21.246, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Concede Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento),

considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do ano de 2021, nos termos do art. 30 da Lei estadual nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010, e inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Goiânia, 18 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16894/2010 de 18/01/2010