Lei Ordinária nº 21.247/2022
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás.
LEI Nº 21.247, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento),
considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do ano de 2021, incidente sobre os valores constantes das tabelas vigentes no mês de março de 2022.
Parágrafo único. Aplica-se ao vencimento correspondente ao cargo de Subpromotor de Justiça do Estado de Goiás a revisão prevista no caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás ao Ministério Público do Estado de Goiás,
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.
Goiânia, 18 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.