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Lei Ordinária nº 21.248/2022

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e dá outras providências.

LEI Nº 21.248, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, relativa à data-base de 2021.

§ 1º Em decorrência do disposto no caput, o valor da remuneração dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás fica reajustado em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), a partir de 1º de março de 2022.

§ 2º A revisão de que trata esta Lei refere-se exclusivamente à recomposição do poder aquisitivo da moeda no exercício de 2021, não abarcando a inflação ocorrida em outros exercícios.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2022.

Goiânia, 18 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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