Lei Ordinária nº 21.248/2022
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e dá outras providências.
LEI Nº 21.248, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, relativa à data-base de 2021.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput, o valor da remuneração dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás fica reajustado em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), a partir de 1º de março de 2022.
§ 2º A revisão de que trata esta Lei refere-se exclusivamente à recomposição do poder aquisitivo da moeda no exercício de 2021, não abarcando a inflação ocorrida em outros exercícios.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2022.
Goiânia, 18 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.