Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.251/2022

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de 2021.

LEI Nº 21.251, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, ativos, inativos e seus pensionistas, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de 2021, em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado em 2021.

Parágrafo único. A revisão de que trata esta Lei refere-se exclusivamente à recomposição do poder aquisitivo da moeda no exercício de 2021, não abarcando a inflação ocorrida em outros exercícios.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o valor do vencimento ou do subsídio dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, fica majorado em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), a partir de 1º de março de 2022.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Estado de Goiás à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzido efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Goiânia, 18 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.