Lei Ordinária nº 21.251/2022
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de 2021.
LEI Nº 21.251, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de 2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, ativos, inativos e seus pensionistas, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de 2021, em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado em 2021.
Parágrafo único. A revisão de que trata esta Lei refere-se exclusivamente à recomposição do poder aquisitivo da moeda no exercício de 2021, não abarcando a inflação ocorrida em outros exercícios.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o valor do vencimento ou do subsídio dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, fica majorado em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), a partir de 1º de março de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Estado de Goiás à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzido efeitos a partir de 1º de março de 2022.
Goiânia, 18 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.