Lei Ordinária nº 21.254/2022
Altera a Lei nº 20.954, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a regularização fundiária de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências.
LEI Nº 21.254, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Altera a Lei nº 20.954 , de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a regularização fundiária de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.954 , de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
...
XI - baixa renda: assim considerado o núcleo familiar com renda mensal per capita de até 1 (um) salário - mínimo ou renda familiar não superior a 6 (seis) salários - mínimos." (NR)
"Art. 20. ...
...
§ 4º Nos casos de ocupações não caracterizadas como loteamentos, a regularização fundiária por doação também poderá ser realizada pelo órgão estadual de administração patrimonial, após a aprovação do cadastro do solicitante realizado pelo órgão estadual responsável pelas políticas públicas de habitação de interesse social." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/03/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20954/2020 de 30/12/2020