Lei Ordinária nº 21.256/2022
Altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás e dá outras providências.
LEI Nº 21.256, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
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Altera a Lei nº 16.901 , de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.901 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 34. ...
...
X - instaurar e julgar processos de responsabilização de que trata o art. 8º da Lei nº 18.672 , de 13 de novembro de 2014." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/03/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16901/2010 de //