Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.258/2022

Altera a Lei nº 21.003, de 05 de maio de 2021, que cria o Programa Crédito Social e dá outras providências.

LEI Nº 21.258, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Altera a Lei nº 21.003 , de 05 de maio de 2021, que cria o Programa Crédito Social e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.003 , de 05 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Além de ter concluído com aproveitamento curso de capacitação profissional oferecido por órgãos do Governo Estadual ou por entidades parceiras sem fins lucrativos, para ser enquadrado como beneficiário do programa cobra-se, alternativamente, que o público alvo:

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/03/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21003/2021 de 05/05/2021