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Lei Ordinária nº 21.264/2022

Concede revisão geral anual do subsídio dos membros e da remuneração dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

LEI Nº 21.264, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Concede revisão geral anual do subsídio dos membros e da remuneração dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual do subsídio dos membros e da remuneração dos servidores da Defensoria Pública Geral do Estado de Goiás de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento),

considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do ano de 2021, incidente sobre os valores constantes das tabelas vigentes no mês de março de 2022.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás à Defensoria Pública do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Goiânia, 25 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/03/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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