Lei Ordinária nº 21.265/2022
Altera o art. 17 e os Anexos I e III da Lei nº 21.064, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022.
LEI Nº 21.265, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Altera o art. 17 e os Anexos I e III da Lei nº 21.064 , de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 21.064 , de 21 de julho de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Anexo III da Lei nº 21.064 , de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica revogado o inciso X do art. 17 da Lei nº 21.064 , de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
ANEXO II
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/03/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21064/2021 de 21/07/2021