Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.265/2022

Altera o art. 17 e os Anexos I e III da Lei nº 21.064, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022.

LEI Nº 21.265, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Altera o art. 17 e os Anexos I e III da Lei nº 21.064 , de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 21.064 , de 21 de julho de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O Anexo III da Lei nº 21.064 , de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Fica revogado o inciso X do art. 17 da Lei nº 21.064 , de 2021.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/03/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21064/2021 de 21/07/2021