Lei Ordinária nº 21.266/2022
Autoriza a aquisição, por doação onerosa de particular, do imóvel que especifica.
LEI Nº 21.266, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Autoriza a aquisição, por doação onerosa de particular, do imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa de ILZA RIBEIRO DAS CHAGAS, CPF (cpf ocultado) , o imóvel com 25.000,00 m² (vinte e cinco mil metros quadrados) especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei se destina à construção de uma policlínica no Município de Mozarlândia/GO, no prazo de 3 (três) anos, prorrogável uma vez pelo mesmo período.
Art. 3º O bem de que trata o art. 1º desta Lei está avaliado em R$ 13.179,22 (treze mil, cento e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 92/2021, da Gerência de Avaliação de Imóveis - GEVAI da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DE ILZA RIBEIRO DAS CHAGAS, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA POLICLÍNICA NO MUNICÍPIO DE MOZARLÂNDIA/GO
DENOMINAÇÃO PARTE DA FAZENDA PRIMAVERA 2
ÁREA 25.000,00 M²
LOCALIZAÇÃO MARGEM DA RODOVIA GO-154, SENTIDO MOZARLÂNDIA/GO - NOVA CRIXÁS/GO
PROPRIETÁRIA ILZA RIBEIRO DAS CHAGAS
MATRÍCULA Nº 7.169 (PARTE) - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOZARLÂNDIA/GO
MEMORIAL DESCRITIVO INICIA-SE A DESCRIÇÃO DESTE PERÍMETRO NO PONTO M-01, DE COORDENADAS APROXIMADAS N= 8.369.731,55 M E E= 549.511,36 M, SITUADO A 79,17 M DO ALINHAMENTO DA CERCA DA FAZENDA PRIMAVERA E A 248,58 M, COM ÂNGULO INTERNO DE 70º12`12", DO MOURÃO DE DIVISA ENTRE A RODOVIA GO - 164, SENTIDO NOVA CRIXÁS COM A AVENIDA GOVERNADOR VALADARES; DESTE SEGUE CONFRONTANDO COM O REMANESCENTE DA FAZENDA PRIMAVERA, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTÂNCIAS: AZIMUTE DE 165º36`15" E DISTÂNCIA DE 120,90 M, ATÉ O PONTO M-02 LOCALIZADO A CERCA DE 11,94 M DA CERCA INTERNA DA FAZENDA PRIMAVERA; DESTE SEGUE COM AZIMUTE DE 260º20`05" - 209,28 M, ATÉ O PONTO M-03 LOCALIZADO A 31,04 M DA CERCA DA FAZENDA PRIMAVERA QUE CONFRONTA COM A RODOVIA GO - 164; DESTE SEGUE PARALELO AO ALINHAMENTO DA CERCA DA FAZENDA PRIMAVERA NO SENTIDO NOVA CRIXÁS, COM AZIMUTE DE 348º35`31" - 122,14 M, ATÉ O PONTO M-04 LOCALIZADO A 30,88 M DO ALINHAMENTO DA CERCA QUE CONFRONTA COM A RODOVIA GO - 164, SENTIDO NOVA CRIXÁS E A CERCA DE 79,97 M DO ALINHAMENTO DA CERCA QUE CONFRONTA COM A AVENIDA GOVERNADOR VALADARES; DESTE SEGUE COM AZIMUTE DE 80º47`01" - 203,02 M ATÉ O PONTO M1, PONTO INICIAL DA DESCRIÇÃO DESTE PERÍMETRO.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/03/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 58/2006 de 04/07/2006