Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.267/2022

Dispõe sobre o pagamento de forma parcelada do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, alterando a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

LEI Nº 21.267, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre o pagamento de forma parcelada do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, alterando a Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 100. ...

§ 1º O pagamento do imposto pode ser feito em até 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas.

..." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HENRIQUE ARANTES

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/03/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991