Lei Ordinária nº 21.274/2022
Institui o Mês Estadual Agosto Lilás.
LEI Nº 21.274, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Institui o Mês Estadual Agosto Lilás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o MÊS ESTADUAL AGOSTO LILÁS, dedicado a campanha de divulgação da Lei Maria da Penha, a ser realizado, anualmente, no mês de agosto.
Art. 2º Nas edificações públicas estaduais, durante o MÊS ESTADUAL AGOSTO LILÁS, sempre que possível, será utilizada a iluminação na cor lilás e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JULIO PINA
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/04/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.