Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.274/2022

Institui o Mês Estadual Agosto Lilás.

LEI Nº 21.274, DE 5 DE ABRIL DE 2022

Institui o Mês Estadual Agosto Lilás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o MÊS ESTADUAL AGOSTO LILÁS, dedicado a campanha de divulgação da Lei Maria da Penha, a ser realizado, anualmente, no mês de agosto.

Art. 2º Nas edificações públicas estaduais, durante o MÊS ESTADUAL AGOSTO LILÁS, sempre que possível, será utilizada a iluminação na cor lilás e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JULIO PINA

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/04/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.