Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.288/2022

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 21.288, DE 5 DE ABRIL DE 2022

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores dos Bairros Fernanda Park I e II, Vila Comunitária I, II e III, Conjunto Habitacional Primavera, Conjunto Habitacional Vó Diolinda, Residencial Itavilly I e II, Residencial Recanto do Bosque, Residencial Recanto das Rosas I e II, Residencial Ana Marcela, Melissa Park, Residencial Bela Vista, Residencial Alto da Boa Vista e Adjacências - AMFEPARK, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.343.764/0001-05, com sede no Município de Itaberaí-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WAGNER CAMARGO NETO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/04/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.