Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.290/2022

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 21.290, DE 5 DE ABRIL DE 2022

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "DR. SEBASTIÃO RESENDE" a Policlínica Regional, localizada na Av. B, Jardim das Oliveiras, no Município de Formosa-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TIÃO CAROÇO

Deputado Estadual

.

Este texto não substitui o publicado na Errata no Suplemento do D.O de 05/04/2022 e no Suplemento do D.O de 05/04/2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.