Lei Ordinária nº 21.293/2022
Altera a Lei nº 20.873, de 08 de outubro de 2020, que institui a Política de Atenção e Direitos ao Portador de Síndrome da Fibromialgia e Doenças Reumatológicas.
LEI Nº 21.293, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei nº 20.873 , de 08 de outubro de 2020, que institui a Política de Atenção e Direitos ao Portador de Síndrome da Fibromialgia e Doenças Reumatológicas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.873 , de 08 de outubro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
"Art. 2º - A Ficam garantidos aos portadores de síndrome de fibromialgia e de doenças reumatológicas:
I - atendimento preferencial, durante todo o horário de expediente, pelo poder público estadual, por empresas concessionárias de serviços públicos e por empresas privadas;
II - inclusão na fila preferencial, destinada aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência, pelas agências bancárias e por empresas que recebem pagamentos;
III - estacionamento em vagas destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RUBENS MARQUES
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 07/04/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20873/2020 de 08/10/2020