Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.294/2022

Dispõe sobre a disponibilização de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência na publicidade governamental e nos pronunciamentos oficiais transmitidos por meio dos serviços de radiodifusão de sons e imagens.

LEI Nº 21.294, DE 6 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a disponibilização de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência na publicidade governamental e nos pronunciamentos oficiais transmitidos por meio dos serviços de radiodifusão de sons e imagens.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Público Estadual deve garantir que a publicidade governamental e os pronunciamentos oficiais transmitidos por meio dos serviços de radiodifusão de sons e imagens possuam, pelo menos, os seguintes recursos de acessibilidade:

I - subtitulação por meio de legenda oculta;

II - janela com intérprete da Libras; e

III - audiodescrição.

Art. 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Goiânia, 6 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 07/04/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.