Lei Ordinária nº 21.294/2022
Dispõe sobre a disponibilização de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência na publicidade governamental e nos pronunciamentos oficiais transmitidos por meio dos serviços de radiodifusão de sons e imagens.
LEI Nº 21.294, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a disponibilização de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência na publicidade governamental e nos pronunciamentos oficiais transmitidos por meio dos serviços de radiodifusão de sons e imagens.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Público Estadual deve garantir que a publicidade governamental e os pronunciamentos oficiais transmitidos por meio dos serviços de radiodifusão de sons e imagens possuam, pelo menos, os seguintes recursos de acessibilidade:
I - subtitulação por meio de legenda oculta;
II - janela com intérprete da Libras; e
III - audiodescrição.
Art. 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Goiânia, 6 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 07/04/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.