Lei Ordinária nº 21.295/2022
Altera a Lei nº 17.311, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher.
LEI Nº 21.295, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei nº 17.311 , de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.311 , de 13 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
X - unidades da rede pública e particular de saúde."(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JULIO PINA
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no D.O de 07/04/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17311/2011 de 13/05/2011