Lei Ordinária nº 21.296/2022
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 21.296, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ISMAEL ALEXANDRINO PINTO a Policlínica Estadual da Região Oeste, situada na Rua Rio Doce, 1400, Setor Rodoviário, São Luís de Montes Belos, no Município de São Luís de Montes Belos-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no D.O de 07/04/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.