Lei Ordinária nº 21.297/2022
Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo, e a Lei nº 21.239, de 12 de janeiro de 2022.
LEI Nº 21.297, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo, e a Lei nº 21.239 , de 12 de janeiro de 2022.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...
...........................
X - a formulação das políticas estaduais de cidades e infraestrutura, nos casos de execução direta ou indireta, bem como o acompanhamento, o controle e a fiscalização da qualidade referente à sua execução, à prestação ou ao fornecimento delas, no caso de execução indireta, em especial de:
a) habitação;
b) telecomunicações;
c) desenvolvimento urbano;
d) transportes; e
e) obras públicas;
XI - a administração dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Poder Público estadual;
XII - a formulação da política pública, o inter - relacionamento institucional com os órgãos federais competentes e a elaboração de planos relativos ao setor de transporte aeroviário, bem como a pesquisa científica e tecnológica nas áreas de transportes e obras públicas;
XIII - a formulação da política estadual de desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia e sua execução direta ou indireta, especialmente quanto ao serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, inclusive o acompanhamento, o controle e a fiscalização da sua qualidade; e
XIV - a formulação da política estadual de energia." (NR)
"Art. 8º Integram a estrutura básica da Secretaria-Geral da Governadoria:
I - o Conselho Estadual de Educação, vinculado diretamente ao Governador do Estado; e
II - o Conselho Estadual do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia." (NR)
"Art. 23. ...
...........................
XVII - a coordenação, o monitoramento e a supervisão das atividades inerentes à execução e ao acompanhamento de programas de equilíbrio fiscal e de recuperação fiscal." (NR)
"Art. 44. ...
...........................
X - Secretaria - Geral da Governadoria:
a) Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB;
b) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA;
c) Agência Goiana de Gás Canalizado S/A - GOIÁSGAS;
d) METROBUS Transporte Coletivo S/A;
e) Companhia CELG de Participações - CELGPAR; e
f) Goiás Telecom." (NR)
Art. 2º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, para os órgãos a seguir especificados:
I - no Gabinete Particular do Governador, integrante da Governadoria, fica criado o Núcleo Executivo Estratégico da Governadoria, como unidade integrante de estrutura básica, subordinado à Chefia de Gabinete Particular do Governador, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo Executivo, símbolo DAS - 4;
II - na Secretaria - Geral da Governadoria:
a) a Superintendência de Cerimonial e Relações Públicas passa a denominar-se Superintendência de Relações Públicas e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
b) fica criada a Superintendência do Cerimonial, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, subordinada ao Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria, como unidade da estrutura básica; e
c) fica transferida a subordinação da Gerência de Cerimonial e Eventos, então vinculada à Superintendência de Relações Públicas, para a Superintendência do Cerimonial, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
III - na Secretaria de Estado da Administração, fica extinta a Assessoria Técnica do Vapt Vupt, unidade da estrutura complementar, com os seus respectivos 16 (dezesseis) cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAID - 9; e
IV - na Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, fica transferida a subordinação da Superintendência de Políticas para Cidades e Infraestrutura e de suas respectivas unidades complementares, para a Secretaria - Geral da Governadoria, vinculada ao Gabinete do Chefe da Secretaria - Geral da Governadoria, e mantêm - se inalterados os cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS - 4, e de Gerente, símbolo DAI - 1, sem prejuízo da investidura dos atuais ocupantes.
Art. 3º Ficam introduzidas as seguintes modificações na tabela de cargos de provimento em comissão que não integram a estrutura básica ou complementar, constantes do Anexo III da Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019:
I - fica extinto 1 (um) cargo de Assessoramento Especial, símbolo AE1; e
II - ficam criados:
a) 3 (três) cargos de Assessoramento Intermediário, símbolo A6;
b) 26 (vinte e seis) cargos de Assessoramento Intermediário, símbolo A9; e
c) (VETADO) .
Art. 4º As alíneas "c", "f" e "u" do inciso I do Anexo I e o Anexo III, ambos da Lei nº 20.491 , de 2019, em decorrência do disposto nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º Ficam revogados:
I - o item 24 da alínea "a" do inciso I do art. 1º da Lei nº 21.239 , de 12 de janeiro de 2022;
II - os incisos VII, VIII, IX, X e XI do art. 34, o inciso II do art. 35, e as alíneas "c", "d", "e", "f", "g" e "h" do inciso VII do art. 44, todos da Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019; e
III - os itens 2.11.2 da alínea "f" e 1, 3.10, 3.10.1, 3.10.2, 3.10.3 da alínea "u", todos do inciso I do Anexo I, da Lei nº 20.491 , de 2019.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
" ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO QTDE SÍMBOLO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
....
c) GABINETE PARTICULAR DO GOVERNADOR
....
1.1. Núcleo Executivo Estratégico da Governadoria Básica Chefe 1 DAS-4
....
f) SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA - SGG
................ ................ ................ ................ ................
1-A. Conselho Estadual de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia
................ ................ ................ ................ ................
2.11. Superintendência de Relações Públicas Básica Superintendente 1 DAS-4
2.11.1. Gerência de Relações Públicas Complementar Gerente 1 DAI-1
....
2.14. Superintendência do Cerimonial Básica Superintendente 1 DAS-4
2.14.1. Gerência de Cerimonial e Eventos Complementar Gerente 1 DAI-1
2.15. Superintendência de Políticas para Cidades e Infraestrutura Básica Superintendente 1 DAS-4
2.15.1. Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes Complementar Gerente 1 DAI-1
2.15.2. Gerência de Programas Metropolitanos e Habitacionais Complementar Gerente 1 DAI-1
2.15.3. Gerência de Políticas de Infraestrutura e Transporte Complementar Gerente 1 DAI-1
....
m) SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
................ ................ ................ ................ ................
2.9.4.3.2.1. Supervisão das unidades Vapt Vupt ................ ................ ................ ................
2.9.4.3.2.2. Supervisão das unidades Expresso ................ ................ ................ ................
2.9.4.3.3. Supervisão de Prospecção e Informações das Unidades de Atendimento ................ ................ ................ ................
................ ................ ................ ................ ................
"(NR)
ANEXO II
" ANEXO III
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA BÁSICA OU COMPLEMENTAR
NÍVEL DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE SUBSÍDIO
Assessoramento Especial Assessor Especial AE1 AE1 30 10.000,00
....
Assessoramento Intermediário Assessor A6 A6 231 2.450,00
....
Assessor A9 A9 1.800 1.100,00
....
TOTAL 5.159
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O de 07/04/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20491/2019 de 25/06/2019
Lei Ordinária nº 21239/2022 de 12/01/2022