Lei Ordinária nº 21.298/2022
Dispõe sobre a carreira que especifica.
LEI Nº 21.298, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a carreira que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A carreira de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás fica reestruturada e constituída das seguintes categorias:
I - Procurador de Classe Final;
II - Procurador de Classe Intermediária; e
III - Procurador de Classe Inicial.
Art. 2º O valor do subsídio do cargo de Procurador de Classe Inicial corresponde àquele previsto, na data de publicação desta Lei, para o cargo de Procurador de 2ª classe, fixado no Anexo Único da Lei nº 16.976 , de 27 de abril de 2010, com os acréscimos posteriores.
Art. 3º Os valores dos subsídios da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás ficam estabelecidos com diferença de 12% (doze por cento) de uma categoria para outra.
Art. 4º Os atuais cargos da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa, sendo Procurador de 1ª Classe e Procurador de 2ª Classe, ficam transformados nos cargos previstos nos incisos I e II do art. 1º desta Lei, respectivamente.
§ 1º Os atuais Procuradores da Assembleia de 1ª Classe ficam mantidos na última classe da carreira, Classe Final.
§ 2º Os atuais Procuradores da Assembleia de 2ª Classe ficam mantidos na Classe Intermediária da carreira.
§ 3º (VETADO).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás consignadas no Orçamento-Geral do Estado de Goiás.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Este texto não substitui o publicado no D.O de 08/04/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.