Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.298/2022

Dispõe sobre a carreira que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 21.298, DE 7 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a carreira que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A carreira de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás fica reestruturada e constituída das seguintes categorias:

I - Procurador de Classe Final;

II - Procurador de Classe Intermediária; e

III - Procurador de Classe Inicial.

Art. 2º O valor do subsídio do cargo de Procurador de Classe Inicial corresponde àquele previsto, na data de publicação desta Lei, para o cargo de Procurador de 2ª classe, fixado no Anexo Único da Lei nº 16.976 , de 27 de abril de 2010, com os acréscimos posteriores.

Art. 3º Os valores dos subsídios da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás ficam estabelecidos com diferença de 12% (doze por cento) de uma categoria para outra.

Art. 4º Os atuais cargos da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa, sendo Procurador de 1ª Classe e Procurador de 2ª Classe, ficam transformados nos cargos previstos nos incisos I e II do art. 1º desta Lei, respectivamente.

§ 1º Os atuais Procuradores da Assembleia de 1ª Classe ficam mantidos na última classe da carreira, Classe Final.

§ 2º Os atuais Procuradores da Assembleia de 2ª Classe ficam mantidos na Classe Intermediária da carreira.

§ 3º (VETADO).

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás consignadas no Orçamento-Geral do Estado de Goiás.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Este texto não substitui o publicado no D.O de 08/04/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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