Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.301/2022

Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hanseníase.

LEI Nº 21.301, DE 8 DE ABRIL DE 2022

Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hanseníase.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hanseníase, a ser realizado, anualmente, no último domingo de janeiro.

Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hanseníase incluirá, especialmente, ações voltadas para:

I - reduzir o processo de exclusão social dos portadores de hanseníase;

II - estimular ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a hanseníase;

III - incentivar a participação da sociedade nas iniciativas voltadas para a prevenção e erradicação da hanseníase;

IV - estimular a educação preventiva e conscientizar a população sobre o combate ao preconceito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/04/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.