Lei Ordinária nº 21.301/2022
Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hanseníase.
LEI Nº 21.301, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hanseníase.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hanseníase, a ser realizado, anualmente, no último domingo de janeiro.
Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hanseníase incluirá, especialmente, ações voltadas para:
I - reduzir o processo de exclusão social dos portadores de hanseníase;
II - estimular ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a hanseníase;
III - incentivar a participação da sociedade nas iniciativas voltadas para a prevenção e erradicação da hanseníase;
IV - estimular a educação preventiva e conscientizar a população sobre o combate ao preconceito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/04/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.