Lei Ordinária nº 21.304/2022
Dispõe sobre a implantação do prontuário eletrônico do paciente nos serviços públicos de saúde no âmbito do Estado de Goiás.
LEI Nº 21.304, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a implantação do prontuário eletrônico do paciente nos serviços públicos de saúde no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implantada a utilização do prontuário eletrônico do paciente nos serviços de saúde prestados no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 2º O prontuário eletrônico deverá ser implantado conforme os parâmetros estabelecidos na legislação federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Goiânia, 12 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 13/04/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.